10/11/2015
Resolução na Argentina pode impedir a subcontratação
Na manhã de hoje a gerente de Assuntos Internacionais da ABTI, Gladys Vinci, esteve reunida na AFIP com o Dr. Raul Antonio Romero, Chefe da División Operativa da Aduana de Paso de los Libres na Argentina.
O encontro teve como objetivo tratar da Resolución Conjunta General N° 3805 y Resolución 3/2015 assinadas pela Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP e Secretaria de Transporte, que entrará em vigor no dia 15 de dezembro de 2015. A resolução estabelece o procedimento de intercâmbio de informação por meio eletrônico entre ambos os organismos com referência as empresas habilitadas ao transporte rodoviário internacional e as operações aduaneiras que seus veículos estiverem vinculados.
Da leitura surge a impossibilidade de registrar no sistema informático Malvina (SIM) vehículos habilitados por um transportador distinto do emissor do CRT (campo 1 distinto do campo 9 do MIC DTA) na importación ou no transito a terceiro país pelo território argentino.
Porém, seria proibida, unilateralmente, a subcontratação entre empresas habilitadas, prevista no ATIT.
A ABTI como entidade representativa do setor, preocupada constantemente em buscar agilização na operacionalização do transporte rodoviário internacional de cargas, entende que estas Resoluções poderão ocasionar uma mudança radical no setor, que não está preparado para adequar-se a esta exigência, principalmente em cargas gerais.
Está sendo aguardada uma resposta oficial à consulta realizada, que dependerá da AFIP em Buenos Aires.
ABTI estará divulgando maiores informações.
Fuente: ABTI